Com a entrada em vigor do presente regulamento, são revogadas todas as normas constantes em instrumentos regulamentares municipais, bem como os atos e procedimentos administrativos, que contrariem as suas disposições, no âmbito do seu objeto, designadamente:
- a)Capítulo dos "Apoios no âmbito das emergências sociais" do Regulamento de Ação Social, aprovado pela Câmara Municipal e Assembleia Municipal em 29-11-2010 e 10-12-2010, respetivamente.
- b)Capítulo da "Atribuição de habitação social" do Regulamento de Ação Social, aprovado pela Câmara Municipal e Assembleia Municipal em 29-11-2010 e 10-12-2010, respetivamente.