Quaisquer dúvidas ou omissões que surjam pela aplicação do presente Regulamento serão decididas de acordo com a legislação aplicável e por deliberação do Conselho Científico aprovada por maioria absoluta dos seus membros.
Artigo 18.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 16/04/2019
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Em vigor desde 16/04/2019