- 1 -Os utilizadores têm o direito a ser informados de forma clara e conveniente pela AdVRSA das condições em que o serviço é prestado, em especial no que respeita à qualidade da água fornecida e aos tarifários aplicáveis.
- 2 -A AdVRSA publicita trimestralmente, por meio de editais afixados nos lugares próprios ou na imprensa regional, os resultados analíticos obtidos pela implementação do programa de controlo da qualidade da água.
- 3 -A AdVRSA dispõe de um sítio na Internet no qual é disponibilizada a informação essencial sobre a sua atividade, designadamente:
- a)Identificação da AdVRSA, suas atribuições e âmbito de atuação;
- b)Estatutos e contrato relativo à gestão do sistema e suas alterações;
- c)Relatório e contas ou documento equivalente de prestação de contas;
- d)Regulamentos de serviço;
- e)Tarifários;
- f)Condições contratuais relativas à prestação dos serviços aos utilizadores;
- g)Resultados da qualidade da água, bem como outros indicadores de qualidade do serviço prestado aos utilizadores;
- h)Indicadores de qualidade do serviço prestado aos utilizadores;
- i)Informações sobre interrupções do serviço;
- j)Contactos e horários de atendimento.
Artigo 14.º — Direito à informação
Vigente desde: 20/04/2021
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Em vigor desde 20/04/2021