- 1 -As válvulas de corte e dispositivos de tomada de água para serviço de incêndios só podem ser manobradas por pessoal da AdVRSA.
- 2 -Em caso de serviço de incêndio os dispositivos de tomada de água para serviço de incêndios podem ser manobrados pelos bombeiros ou Proteção Civil, devendo a AdVRSA ser informada.
Artigo 39.º — Manobras de válvulas de corte e outros dispositivos
Vigente desde: 20/04/2021
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