- 1 -A AdVRSA procede à verificação periódica dos contadores nos termos da legislação em vigor.
- 2 -A AdVRSA procede, sempre que o julgar conveniente, à verificação extraordinária do contador.
- 3 -O utilizador pode solicitar a verificação extraordinária do contador em instalações de ensaio devidamente credenciadas, tendo direito a receber cópia do respetivo boletim de ensaio.
- 4 -A verificação a que se refere o número anterior, fica sujeita ao prévio pagamento da respetivo valor, sendo restituída ao utilizador, de acordo com a legislação em vigor, quando se concluir que o contador não funcionava dentro dos limites das tolerâncias definidas na legislação em vigor.
- 5 -A AdVRSA procede à substituição dos contadores no termo de vida útil destes ou sempre que tenha conhecimento de qualquer anomalia, por razões de exploração e controlo metrológico.
- 6 -No caso de ser necessária a substituição de contadores por motivos de anomalia, exploração e controlo metrológico, a AdVRSA avisa o utilizador da data e do período previsível para a deslocação, que não ultrapasse as duas horas.
- 7 -Na data da substituição é entregue ao utilizador um documento de onde constem as leituras dos valores registados pelo contador substituído e pelo contador que, a partir desse momento, passa a registar o consumo de água.
- 8 -A deteção de uma anomalia no volume de água medido por um contador dá lugar à correção da faturação emitida, quer do serviço de abastecimento de água como dos demais serviços cujas tarifas estejam indexadas ao volume de água consumida.
- 9 -A correção da faturação a que se refere o número anterior tem por base a percentagem de erro apurada na verificação periódica ou extraordinária do contador e afeta apenas os meses em que os consumos se afastem mais de 25 % do valor médio relativo:
- a)Ao período de seis meses anteriores à substituição do contador;
- b)Ao período de funcionamento, se este for inferior a seis meses.
- 10 -No caso de comprovada paragem do contador, a faturação é corrigida com base no consumo médio apurado entre as duas leituras subsequentes à substituição do contador.
- 11 -A AdVRSA é responsável pelos custos incorridos com a substituição ou reparação dos contadores por anomalia não imputável ao utilizador.
Artigo 45.º — Verificação metrológica e substituição
Vigente desde: 20/04/2021
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Em vigor desde 20/04/2021