- 1 -O utilizador considera-se domiciliado na morada por si fornecida no contrato para efeito de receção de toda a correspondência relativa à prestação do serviço.
- 2 -Qualquer alteração do domicílio convencionado tem de ser comunicada pelo utilizador à AdVRSA, produzindo efeitos no prazo de 30 dias após aquela comunicação.
Artigo 51.º — Domicílio convencionado
Vigente desde: 20/04/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/04/2021