- 1 -Estão sujeitos às tarifas relativas ao serviço de abastecimento de água todos os utilizadores finais que disponham de contrato, ou que usufruam de serviços prestados pela AdVRSA, sendo as tarifas devidas a partir da data do início da respetiva vigência do contrato ou da utilização dos serviços.
- 2 -Para efeitos da determinação das tarifas fixas e variáveis, os utilizadores são classificados como domésticos ou não domésticos.
Artigo 58.º — Incidência
Vigente desde: 20/04/2021
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Em vigor desde 20/04/2021