Recebido o requerimento, o bastonário mandá-lo-á instruir com a documentação ou informações existentes ou, na sua ausência, caso julgue necessário, oficiará a sua recolha pelos serviços da Ordem.
Artigo 6.º — Instrução do processo
Vigente desde: 28/03/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/03/2024