- 1 -A renovação do direito ao subsídio atribuído será anualmente analisada, até 31 de julho de cada ano, mediante a prévia apresentação de requerimento, acompanhado dos documentos atualizados previstos no art. 5.º do presente regulamento, respeitando os critérios de atribuição previstos no presente regulamento.
- 2 -A atualização do subsídio produz efeitos a partir do dia 1 de agosto a que disser respeito.
Artigo 9.º — Renovação
Vigente desde: 28/03/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/03/2024