O direito à pausa digital determina que, com exceção de situações de necessidade especial e devidamente identificadas, no período que compreende o horário de saída do trabalho de um dia e o de entrada do dia seguinte não exista troca de emails ou contactos telefónicos relacionados com questões respeitantes a assuntos profissionais.
Artigo 24.º — Pausa Digital
Vigente desde: 06/04/2026
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Em vigor desde 06/04/2026