São aditados os artigos 19.º-A e 21.º-A com a seguinte redação:
19.º-A
Creditação
O Politécnico de Leiria pode nos termos do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, e dos regulamentos vigentes reconhecer, através da atribuição de créditos a formação e a experiência profissional devidamente comprovada dos que nele sejam admitidos através das provas.
21.º-A
Funcionamento dos júris
As reuniões do júri podem ser realizadas por meios telemáticos nos termos do Código do Procedimento Administrativo.