- 1 -As taxas de atestados e termos de justificação administrativa constam do anexo I e têm como base de cálculo o tempo médio de execução dos mesmos (atendimento, registo, produção).
- 2 -A fórmula de cálculo baseia-se no seguinte:
TSA = (tme × vh + ct)
em que:
TSA: taxa dos serviços administrativos;
tme: tempo médio de execução;
vh: valor médio hora dos funcionários envolvidos, tendo em consideração o índice da escala salarial e restantes encargos;
(Remuneração ilíquida × 14 meses) + (Subsídio de refeição × 11 meses) + Encargos Sociais/n.º horas de trabalho anual ct: custo total necessário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc.)
- 3 -Sendo a taxa a aplicar a:
- a)Atestados de residência, agregado familiar, prova de vida, amparo familiar e outros
1/3/hora × vh + ct
- b)Confirmações (impresso próprio) - prova de vida e agregado familiar
1/4/hora × vh + ct
- c)Certidões - casas anteriores a 1951
1/3/hora × vh + ct
- a)Atestados de residência, agregado familiar, prova de vida, amparo familiar e outros
- 4 -As taxas de certidões de fotocópias constam do anexo I e tem por base o estipulado no Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado.
- 5 -No Plano financeiro, e de acordo com o estatuído na alínea c) do n.º 2 do artigo 8.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, o valor das taxas mencionadas no n.º 1 foi apurado com base nos custos diretos e indiretos, amortizações e investimentos realizados ou a realizar pela autarquia.
Artigo 12.º — Serviços Administrativos
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