- 1 -O sujeito ativo da relação jurídico-tributária, titular do direito de exigir a prestação, é a Junta de Freguesia de Buarcos e São Julião.
- 2 -O sujeito passivo é a pessoa singular ou coletiva, e outras entidades legalmente equiparadas, que estejam vinculadas ao cumprimento da prestação tributária.
- 3 -Estão sujeitas ao pagamento de taxas o Estado, as Regiões Autónomas, as Autarquias Locais, os fundos e serviços autónomos e as entidades que integram o sector empresarial do Estado, das Regiões Autónomas e das Autarquias Locais.
Artigo 4.º — Incidência Subjetiva
Vigente desde: 17/03/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/03/2025