- 1 -A mesa de voto funcionará na sala de professores entre as 14:00 e as 18:00 horas.
- 2 -Após o fecho da urna proceder-se-á à contagem dos votos e ao apuramento do coordenador eleito.
- 3 -Os membros da mesa elaboram uma ata, assinada por todos, onde serão registados os seguintes elementos:
- a)Os nomes dos membros da mesa;
- b)A hora de abertura e encerramento da votação e o local da reunião da assembleia de voto;
- c)As deliberações tomadas pela mesa;
- d)O número total de eleitores inscritos e votantes;
- e)O número de votos, os votos em branco e os votos nulos;
- f)O apuramento dos resultados;
- g)As reclamações e protestos de os houver;
- h)Quaisquer outras ocorrências que a mesa julgue dignas de menção.
- 4 -A mesa de voto, após proceder à assinatura da ata, enviará os elementos dispostos no número anterior ao Coordenador do CID cessante.
- 5 -Não havendo reclamações sobre os resultados eleitorais, o Coordenador do CID cessante enviará a ata eleitoral ao Presidente da ENIDH para homologação.
Artigo 21.º — Funcionamento da Mesa de Voto
Vigente desde: 06/04/2026
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Em vigor desde 06/04/2026