- 1 -Os casos omissos e dúvidas de interpretação do presente regulamento serão resolvidos por despacho do Presidente da ENIDH.
- 2 -O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao de aprovação e homologação pelo Presidente da ENIDH.
319980545
Artigo 25.º — Disposições Finais
Vigente desde: 06/04/2026
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Em vigor desde 06/04/2026