- 1 -Podem candidatar-se ao acesso e ingresso aos cursos técnicos superiores profissionais:
- a)Os titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente, que, ao correspondente nível, tenham obtido aprovação nas áreas relevantes para o ingresso no curso, definidas como tal no âmbito do registo do CTeSP a que se candidatam;
- b)Os que tenham sido aprovados nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, realizadas, para o curso em causa, nos termos do Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 113/2014, de 16 de julho e 63/2016, de 13 de setembro;
- c)Os titulares de um diploma de especialização tecnológica, de um diploma de técnico superior profissional ou de um grau de ensino superior, que ao nível do ensino secundário tenham obtido aprovação nas áreas relevantes para o ingresso nos cursos, definidas como tal no âmbito do registo do CTeSP a que se candidatam;
- 2 -A verificação das condições de acesso e ingresso é efetuada através de prova documental, com exceção do previsto no número seguinte no que respeita às áreas relevantes.
- 3 -Os candidatos abrangidos pelas alíneas a) e c) do n.º 1, no caso de não terem obtido aprovação, ao nível do ensino secundário nas áreas relevantes para o ingresso nos cursos, definidas como tal no âmbito do registo do CTeSP a que se candidatam, podem ser sujeitos à realização duma prova de avaliação de conhecimentos que incide sobre as referidas áreas relevantes.
- 4 -Os estudantes que concluam os cursos de formação profissional de nível secundário ou equivalente nas escolas e noutras entidades em rede com o IPLUSO têm prioridade na ocupação de até 50 % das vagas que sejam fixadas desde que reúnam as condições de ingresso fixadas.
- 5 -Os estudantes com deficiência têm prioridade na ocupação de um mínimo de duas vagas, até 4 % das vagas que sejam fixadas desde que reúnam as condições de ingresso fixadas.
- 6 -A prioridade dos estudantes com deficiência prevalece sobre a prioridade dos estudantes referidos no n.º 4.
- 7 -As regras para a avaliação funcional da deficiência são estabelecidas em regulamento próprio.
Artigo 7.º — Condições de acesso e ingresso
Vigente desde: 06/04/2020
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Em vigor desde 06/04/2020