O apoio a que se refere o presente capítulo destina-se à comparticipação financeira na aquisição de medicamentos com receita médica do Serviço Nacional de Saúde a indivíduos que se encontrem em situação de comprovada carência económica.
Artigo 10.º — Natureza do Apoio
Vigente desde: 21/04/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/04/2021