Aprova o Regulamento do Sistema de Controlo Interno.
Objeto
A presente norma tem por desiderato estabelecer as regras, métodos e procedimentos de controlo que permitam o desenvolvimento das atividades de forma ordenada e eficiente, salvaguardando, deste modo, os ativos, a prevenção e deteção de situações de irregularidades, fraude e erro, a integridade dos registos contabilísticos e a preparação atempada de informação fiável, com vista a uma correta administração dos recursos financeiros públicos, seguindo critérios da legalidade, economia, eficiência e eficácia.
Âmbito de aplicação
Competências genéricas
Competências específicas da Norma
Documentos oficiais
Execução da contabilidade
Princípios básicos da NCI
São Princípios Básicos da NCI:
Tesouraria
Responsabilidade do trabalhador
Cobrança de receitas
Realização da despesa
Funcionamento de caixa
Fundo de maneio
Contas bancárias
Emissão e guarda de cheques
Endividamento
Conferência de faturas e outros documentos
Apoios
Aquisições de bens ou serviços/empreitadas
Os procedimentos inerentes às aquisições de bens ou serviços, bem como as empreitadas são feitos pelos membros da Junta de Freguesia, após a verificação do cumprimento das normas legais aplicáveis, nomeadamente, em matéria de contratação pública.
Regras sobre a inventariação
Documentos escritos, despachos e informações
Todos os documentos escritos, bem como os despachos e informações que sobre eles foram lavrados, que integram os procedimentos administrativos internos, devem identificar os seus subscritores de forma bem legível e na qualidade em que o fazem.
Registos e sistema informático
Prazos de escrituração e outros
A escrituração deve estar atualizada, tendo em conta os documentos sujeitos a conferência e os prazos estabelecidos, incluindo os decorrentes da legislação fiscal e da prestação de contas.
Implementação e medidas complementares
Para a implementação poderão ser elaboradas e aprovadas medidas que se tornem úteis, no sentido de especificar e facilitar a aplicação das regras estabelecidas na presente Norma e, por outro lado, poderão ser promovidas ações de informação e formação com o objetivo de proporcionar uma adequada implementação prática da mesma.
Alterações
A presente Norma pode ser alterada por deliberação da Junta de Freguesia, sempre que razões de eficácia o justifiquem.
Casos omissos
Quaisquer dúvidas de interpretação e os casos omissos serão resolvidos por deliberação da Junta de Freguesia, sob proposta do respetivo Presidente.
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A Norma de Controlo Interno é publicada no Diário da República e no sítio da Internet da Freguesia em jf-salvaterrademagos.pt
Entrada em vigor
A presente Norma de Controlo Interno entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
Aprovada em reunião do Executivo da Junta em 3 de novembro de 2025.
Aprovada em Assembleia de Freguesia em 18 de dezembro de 2025.
27 de março de 2026. - O Presidente da Junta de Freguesia de Salvaterra de Magos, Gonçalo Nuno Miranda Esteves.
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