- 1 -O Estudante Atleta perde o Estatuto sempre que:
- a)Desista da prática regular da modalidade desportiva;
- b)Não cumpra os requisitos legais ou do presente estatuto;
- c)Evidencie comportamentos que violem as regras desportivas e éticas;
- d)Seja alvo de sanção disciplinar grave no âmbito desportivo ou académico que ponha em causa os valores da ética e do fair-play;
- e)O requeira;
- f)Não obtenha aproveitamento escolar;
- g)Não compareça em mais de 50 % das provas regionais, nacionais ou internacionais constantes do calendário que apresentou;
- h)Não compareça em mais de 50 % dos treinos cujo calendário apresentou;
- i)Não cumpra os deveres definidos no presente regulamento;
- j)Preste falsas declarações quanto aos fatos de que dependa a concessão do estatuto ou a fatos constitutivos de direitos, bem como tenham sido utilizados para fins abusivos.
- 2 -O estudante Atleta forçado a interromper a atividade desportiva devido a lesão duradoura, contraída no âmbito desportivo, continuará a beneficiar do presente estatuto por um período máximo de 6 meses, exceto no que respeita à relevação das faltas.
Artigo 12.º — Perda do Estatuto
Vigente desde: 21/04/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/04/2021