- 1 -O pagamento da coima não isenta o transgressor da responsabilidade civil por perdas e danos, nem de qualquer procedimento criminal a que der motivo.
- 2 -Também não isenta o transgressor da aplicação de medidas compensatórias, conforme artigo 29.º do presente Regulamento.
Artigo 51.º — Extensão da Responsabilidade
Vigente desde: 18/03/2025
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