- 1 -É dever de todos os munícipes colaborar na defesa do arvoredo e dos espaços verdes municipais.
- 2 -Os proprietários, superficiários, usufrutuários, arrendatários e titulares de outros direitos que confiram poderes de gestão sobre unidades agrícolas, maciços de arborização, árvores e logradouros confinantes com o espaço público no concelho de Almada, de acordo com o âmbito de aplicação do artigo 3.º, têm o dever de os preservar, tratar e gerir com diligência, de forma a evitar a sua degradação ou destruição, sem prejuízo do disposto nos Artºs 15.º, 16.º, 17.º e 18.º
- 3 -Tendo em vista promover e incentivar a cidadania, através de uma participação mais ativa e empenhada das populações na qualificação do espaço urbano, com reflexos na sua qualidade de vida, a Câmara Municipal, sempre que assim o entender, pode autorizar a manutenção e/ou gestão dos espaços verdes a moradores ou associações de moradores, escolas e outras instituições, mediante a celebração de protocolos, acordos de cooperação ou contratos de concessão, sendo da competência dos respetivos serviços municipais a decisão para abates, transplantações, podas e plantações de árvores e arbustos.
Artigo 8.º — Deveres Gerais e Especiais dos Munícipes
Vigente desde: 18/03/2025
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Em vigor desde 18/03/2025