1 - Ressalvados os casos especialmente previstos em lei ou regulamento, e sem prejuízo de outros requisitos que em cada caso possam ser exigidos, a atribuição de isenções pela Freguesia, deverá ser precedida da apresentação de requerimento escrito, do qual devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do requerente através da indicação dos seguintes dados:
a) Nome completo ou designação;
b) Número do Bilhete de Identidade e de Identificação Fiscal ou do Cartão de Cidadão, ou Número Único de Pessoa Coletiva;
c) Morada ou sede;
d) Contacto telefónico e/ou eletrónico;
e) Qualidade em que intervém;
b) Indicação, em termos claros e precisos, do tipo de licenciamento/serviço pretendido, especificando a atividade que se pretende realizar ou o benefício que se pretende obter;
c) Exposição dos factos em que se baseia o pedido e, quando tal seja possível ao requerente, os respetivos fundamentos de direito;
d) Data e a assinatura do requerente ou de outrem a seu rogo.
2 - Os requerimentos devem ser instruídos com os documentos exigidos por lei e os demais que sejam estritamente necessários à apreciação do pedido, designadamente os previstos nos n.os 6 e 7 do artigo 8.º
3 - Para além dos documentos referidos no número anterior, pode ser ainda exigido ao requerente o fornecimento de elementos adicionais, quando sejam considerados indispensáveis à apreciação do pedido.
4 - Para a instrução do procedimento é suficiente a simples fotocópia de documento autêntico ou autenticado, podendo ser exigida a exibição do original ou de documento autenticado para conferência, em prazo razoável, não inferior a cinco dias úteis, quando existam dúvidas fundadas acerca do seu conteúdo ou autenticidade.