Para atividades desenvolvidas no âmbito das atribuições da freguesia, tendo em vista a respetiva promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações não previstas neste regulamento, os preços e taxas podem ser definidos em sede de reunião do órgão executivo.
Artigo 21.º — Situações não previstas
Vigente desde: 06/04/2026
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Em vigor desde 06/04/2026