Para efeitos do presente diploma e nos termos do disposto no Capítulo V do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado e republicado pela Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, designam-se por Cursos Técnicos Superiores Profissionais os ciclos de estudos superiores não conferentes de grau académico, cuja duração é de dois anos curriculares, divididos em quatro semestres letivos e com um total de 120 ECTS (da sigla inglesa European Credit Transfer System).
Artigo 2.º — Conceito
Vigente desde: 04/07/2017
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Em vigor desde 04/07/2017