- 1 -O presente regulamento entra em vigor no dia imediato à sua aprovação pela assembleia de freguesia.
- 2 -O presente regulamento deve ser publicitado nos lugares de estilo da União de Freguesias de Cedofeita, St.º Ildefonso, Sé, Miragaia, S. Nicolau e Vitória.
3 de abril de 2019. - O Presidente, António José Gonçalves Fonseca.
312200821
Artigo 16.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 17/04/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/04/2019