- 1 -Podem ser beneficiárias todas as entidades sem fins lucrativos legalmente constituídas com sede na freguesia ou que desenvolvam atividades de interesse para a mesma.
- 2 -Os apoios que se venham a conceder no âmbito do presente regulamento constituem obrigação da União de Freguesias de Cedofeita, St.º Ildefonso, Sé, Miragaia, S. Nicolau e Vitória, estando os mesmos condicionados às disponibilidades financeiras devidamente inscritas no Orçamento e Grandes Opções do Plano.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 17/04/2019
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Em vigor desde 17/04/2019