- 1 -O contrato de arrendamento apoiado é celebrado por escrito e pelo prazo de 10 (dez) anos.
- 2 -Findo o prazo do arrendamento, o contrato renova-se automaticamente por igual período.
- 3 -A Câmara Municipal detém a prerrogativa de obter todos os dados necessários à confirmação das declarações/informações prestadas pelos interessados e poderá solicitar aos mesmos, dentro do prazo que lhes for fixado, a apresentação dos respetivos documentos.
Artigo 22.º — Contrato de arrendamento, duração e renovação
Vigente desde: 11/04/2022
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Em vigor desde 11/04/2022