O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte após a sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Documentos a apresentar
(a que se refere o artigo 13.º)
- 1 -Requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos, anexando o Questionário, devidamente preenchido e assinado pelo candidato (a disponibilizar pela Secção de Gestão Patrimonial e site do Município).
- 2 -Documentos referentes ao candidato e a todos os elementos que compõem o agregado familiar:
- i)Atestado de residência, tempo de residência no Concelho e de composição do agregado familiar, emitido pela Junta de Freguesia;
- ii)Fotocópia da autorização da residência ou documento equivalente que habilite o candidato a permanecer de forma legal em território nacional, no caso de cidadãos estrangeiros;
- iii)Documento comprovativo emitido há menos de três meses pela Autoridade Tributária e Aduaneira (finanças), onde conste a inexistência de bens imóveis.
- i)Atestado de residência, tempo de residência no Concelho e de composição do agregado familiar, emitido pela Junta de Freguesia;
- 3 -O candidato deve comprovar a sua situação socioprofissional, bem como dos restantes elementos do agregado familiar com mais de 18 anos que exerçam uma atividade laboral remunerada, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
- a)Trabalhador por conta de outrem:
- i)Fotocópia da declaração de IRS do ano civil anterior e respetiva nota de liquidação;
- b)Trabalhador independente:
- i)Fotocópia da declaração de IRS do ano transato (incluindo os anexos) e respetiva nota de liquidação;
- c)Reformado e pensionista:
- i)Fotocópia da declaração do organismo que atribui a pensão onde conste o valor da mesma, comprovativa do valor da pensão anual (total recebido no ano transato) e declaração de IRS do ano civil anterior com a respetiva nota de liquidação ou, no caso de não ter efetuado a declaração do IRS no ano anterior, certidão comprovativa dessa situação;
- d)Desempregado:
- i)Declaração do Centro de Emprego (IEFP) comprovativa de inscrição ativa para novo emprego ou como desempregado;
- ii)Declaração da Segurança Social indicando o montante do subsídio atribuído, o início e o seu termo;
- iii)Fotocópia da declaração de IRS do ano civil anterior e respetivo documento de liquidação ou no caso de não ter efetuado a declaração do IRS no ano anterior, certidão comprovativa dessa situação;
- e)Beneficiário do Rendimento Social de Inserção (RSI):
- i)Declaração emitida pela Segurança Social a comprovar o montante atribuído;
- f)Portador de deficiência:
- i)Atestado médico de incapacidade multiusos comprovativo do grau de incapacidade dos elementos do agregado familiar que apresentem deficiência com grau de incapacidade geral igual ou superior a 60 %;
- g)Doméstica(o):
- i)Quando na constituição do agregado familiar surja um elemento na situação de doméstica/o deve ser apresentada declaração da Segurança Social comprovativa dos descontos efetuados e respetivo montante ou da sua inexistência;
- h)Estudante com mais de 18 anos:
- i)Comprovativo de inscrição em estabelecimento de ensino;
- i)Nas situações em que se verifique a inexistência de qualquer fonte de rendimentos por parte do agregado familiar deve ser apresentado:
- i)Declaração emitida pela Segurança Social comprovativa dessa situação;
- ii)Certidão emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira comprovativa dessa situação;
- iii)Declaração sob compromisso de honra da situação socioeconómica;
- j)Se tem ordem de despejo, deverá entregar fotocópia da sentença ou decisão com trânsito em julgado;
- k)Se é arrendatário, deverá entregar fotocópia do Contrato de Arrendamento e fotocópia do último recibo da renda de casa.
- a)Trabalhador por conta de outrem:
- 4 -Estatuto de vítima de violência doméstica, emitido por entidade competente, caso se aplique.
- 5 -Documento comprovativo do estatuto municipal de cuidador informal, caso se aplique.
- 6 -Documento comprovativo da conceção de direitos e benefícios sociais aos Bombeiros do Concelho de Arruda dos Vinhos, caso se aplique.
ANEXO II
Critérios de classificação
(a que se refere o artigo 18.º)
(ver documento original)
ANEXO III
Auto de entrega
Nesta data, o arrendatário,___ (nome e identificação) ___procedeu à entrega das chaves do imóvel sito na rua ___, de propriedade do Município de Arruda dos Vinhos, perante mim (identificação do funcionário) ___, livre de bens e pessoas, em decorrência do fim do contrato de arrendamento apoiado vigente desde ___(data inicial).O imóvel é entregue e desimpedido da mesma forma que foi arrendado. A entrega das chaves pelo arrendatário não o exime do cumprimento de suas obrigações contratuais, ficando consequentemente condicionado à vistoria do imóvel. Pela constatação de danos de manifesta negligência relativamente ao seu estado de conservação, compromete-se o arrendatário a ressarcir o Município de Arruda dos Vinhos conforme disposições legais e contratuais. Da entrega lavra-se o presente auto, feito em duplicado, e assinado pelos representantes das duas partes. Declaro ter recebido uma via do documento auto de entrega de chaves e estar ciente de todo o procedimento para a entrega do imóvel.
Arruda dos Vinhos,___, ___
O representante da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos
___
O(A) arrendatário (a)
___
315146988