Compete ao CTC de cada UO:
- a)Designar os/as avaliadores/as e membros da CA, nos termos do disposto no artigo anterior;
- b)Aprovar os planos de formação ou outras propostas de melhoria de desempenho, dos/as docentes que tenham obtido avaliação de Inadequado;
- c)Designar os/as professores/as a que se refere o n.º 3, do artigo 17.º