Artigo 9.º
Pedidos de anulação e de devolução da taxa de acompanhamento, fiscalização e disciplina
Redação registada como em vigor em 15/04/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Os pedidos de anulação ou de devolução da taxa de acompanhamento, fiscalização e disciplina podem ser requeridos à CAAJ desde que devidamente comprovados.