O presente regulamento é elaborado ao abrigo dos artigos 112.º, n.º 8 e 241.º da Constituição da República Portuguesa e do disposto nas alíneas K) do artigo 23.º conjugado com a alínea K) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Regime Jurídico das Autarquias Locais aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 3 de setembro.
Artigo 1.º — Lei habilitante
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