Compete ao Município, designadamente:
- a)Assegurar o encaminhamento adequado dos resíduos que recolhe e/ou recebe da sua área geográfica, sem que tal responsabilidade isente os munícipes do pagamento das tarifas correspondentes, decorrentes do serviço prestado;
- b)Disponibilizar no sítio na Internet do Município, e pelos meios ao seu dispor, informação essencial sobre a prestação de serviço e a sua atividade, nomeadamente, informação sobre o destino dado aos diferentes resíduos recolhidos, nomeadamente os RCD;
- c)Promover a atualização anual do tarifário, e assegurar a sua divulgação junto dos utilizadores;
- d)Dispor de serviços de atendimento aos utilizadores, direcionados para a resolução dos seus problemas relacionados com o sistema de gestão de resíduos RCD;
- e)Cumprir e fazer cumprir o presente regulamento.