A certidão de registo, genericamente designada por diploma, e a carta de Curso, resultante da aprovação final no ciclo de estudos será emitida no prazo máximo de 90 dias úteis após a sua requisição pelo interessado.
Artigo 20.º — Prazo de emissão de certidões, carta de Curso e suplemento ao diploma
Vigente desde: 07/04/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/04/2026