- 1 -Todos os membros do conselho têm o dever de participar nas respetivas reuniões e de elaborar os pareceres que lhes sejam cometidos e o direito de usar da palavra, apresentar propostas sobre as matérias em debate e a participar na elaboração de qualquer parecer.
- 2 -A palavra será concedida por ordem de inscrição.
Artigo 13.º — Direitos e Deveres dos Membros
Vigente desde: 22/04/2021
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