- 1 -O conselho é presidido pelo Presidente da Câmara Municipal;
- 2 -Compete ao Presidente abrir e encerrar as reuniões e dirigir os respetivos trabalhos;
- 3 -O Presidente é coadjuvado no exercício das suas funções por dois secretários designados de entre os membros do conselho;
- 4 -O Presidente é substituído nas suas faltas ou impedimentos por um dos membros do conselho, por si designados.
Artigo 8.º — Presidência
Vigente desde: 22/04/2021
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