- 1 -O beneficiário está obrigado a informar a Câmara Municipal, no prazo de 15 dias, sempre que se verifique alguma das seguintes alterações:
- 1.1 -Alteração dos rendimentos líquidos do agregado familiar;
- 1.2 -Alteração da constituição do agregado familiar;
- 1.3 -Alteração de residência;
- 2 -O beneficiário é obrigado a entregar comprovativo da execução do apoio recebido, em qualquer das situações previstas no ponto um e alíneas subsequentes do artigo sétimo.
- 2.1 -Em situações de incumprimento do número anterior, sobre o beneficiário poderá decorrer processo de devolução do apoio recebido.
- 3 -Todos os munícipes que usufruem do presente apoio na área da saúde terão oportunidade de solicitar o reembolso, de acordo com o serviço regional de saúde e com o sistema e/ou subsistema de saúde pelo qual estejam abrangidos.
- 4 -Os valores de reembolso que efetivamente tenham direito os utentes, conforme o número anterior, têm de obrigatoriamente ser devolvidos ao município de Santa Cruz a partir da data do recebimento do valor, uma vez que é a entidade que procede ao pagamento em forma de subsídio, sob pena de terem de devolver a totalidade do valor do apoio inicial.
Artigo 19.º — Obrigações dos beneficiários
Vigente desde: 20/03/2023
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Em vigor desde 20/03/2023