As medidas apresentadas no vigente capítulo terão, igualmente, em consideração o momento pós-adversidade, ou seja, tentarão dar resposta ao período da retoma e recuperação do consumo e investimento com o objetivo de contrariar eventuais recessões económicas com impacto imprevisível, contribuindo para a quebra de um choque em cadeia que afete transversalmente toda a atividade económica e, em última instância os agregados familiares, inúmeras vezes, desprotegidos.
Artigo 34.º — Retoma e Recuperação
Vigente desde: 20/03/2023
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Em vigor desde 20/03/2023