Os casos pendentes tramitarão até à entrada em vigor deste novo Regulamento.
Artigo 39.º — Disposição Transitória
Vigente desde: 20/03/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/03/2023
Os casos pendentes tramitarão até à entrada em vigor deste novo Regulamento.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/03/2023