- 1 -Poderão requerer a atribuição do apoio previsto no presente regulamento os agregados familiares que preencham as seguintes condições:
- 1.1 -Residir, há pelo menos 12 meses, no Concelho de Santa Cruz, exceto emigrantes naturais do município de Santa Cruz;
- 1.2 -Não ter beneficiado nos últimos 24 meses do apoio previsto no presente regulamento;
- 1.3 -Dispor de um rendimento mensal per capita não superior ao valor do salário mínimo regional em vigor;
- 1.4 -Fornecer todos os elementos de prova que sejam solicitados, com vista ao apuramento da situação de carência económica e social dos seus membros;
- 1.5 -Os candidatos, ou qualquer dos elementos do agregado familiar, não podem estar a beneficiar de outros programas municipais de apoio social em vigor à data, salvo situações devidamente fundamentadas;
- 1.6 -Apresentar no ato de candidatura despesas mensais, do agregado familiar, iguais ou superiores ao respetivo escalão.
Artigo 8.º — Condições de acesso
Vigente desde: 20/03/2023
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Em vigor desde 20/03/2023