- 1 -O Cartão Sénior Municipal tem a validade de 2 anos, devendo ser renovado findo esse período.
- 2 -O Cartão Sénior Municipal é válido em todas as empresas e entidades aderentes e que ostentem na sua montra ou instalações o autocolante do Cartão Sénior Municipal, a fornecer pela Câmara Municipal.
Artigo 5.º — Validade
Vigente desde: 18/03/2025
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/03/2025