- 1 -Os enunciados são elaborados e as provas corrigidas pelo/a docente que assegurou a regência da unidade curricular no semestre em que a prova se realiza. Caso a unidade curricular não haja sido lecionada nesse semestre, tais tarefas competem à/ao docente do semestre anterior, ou que a lecionou da última vez que esta foi lecionada na FDUNL.
- 2 -Os exames de semestre, recurso e melhoria são vigiados pelo/a docente da unidade curricular, o/a qual deve comparecer no Gabinete de Apoio ao Ensino 15 minutos antes do início da prova, para receberem a lista de presenças, as folhas de exame - personalizadas e personalizáveis - e os demais materiais necessários à avaliação.
- 3 -Se a realização de um exame exigir a ocupação de duas ou mais salas, a divisão é realizada por número de aluno/a de modo a existir uma distribuição equitativa pelas salas atribuídas, cabendo à Divisão Académica a correspondente divisão das folhas de exame personalizadas. A FDUNL designa doutorando/as como vigilantes adicionais para auxiliar o/a docente, ou redistribui o/as estudantes noutra sala de exame a decorrer no mesmo horário.
- 4 -A identificação do/as estudantes deve ser confirmada, podendo sê-lo à entrada, aquando da chamada, ou posteriormente, na sala onde decorre o exame, devendo o/a vigilante distribuir as folhas de exame personalizadas antes da distribuição do enunciado, identificando cada estudante pelo nome que nela consta.
- 5 -Devem ser disponibilizadas folhas de exame personalizáveis para serem utilizadas pelo/as estudantes que precisem de mais de uma folha para responderem ao exame, salvo se o/a docente tiver previamente definido como regra que o exame em causa não deve ser respondido em mais de uma folha de exame.
- 6 -Não podem ser admitidos à prestação da prova estudantes cujo nome não conste de uma das folhas de exame personalizadas. Na eventualidade de algum/a estudante se apresentar a exame sem constar de folha personalizada, deve ser encaminhado/a de imediato para a Divisão Académica.
- 7 -O/as estudantes de língua materna diferente do português que optem por responder ao exame em português têm direito a mais meia hora para a sua realização, podendo, em alternativa, responder ao exame em inglês ou ainda na sua língua materna, se diferente, caso o/a docente o autorize.
- 8 -O/as docentes e vigilantes devem ser previamente informado/as sobre quaisquer decisões da Direção, nos termos legais e regulamentares aplicáveis, de introdução de ajustes relativamente ao regime geral na sequência de requerimento de estudantes com necessidades educativas especiais ou similares.
- 9 -No momento da entrega da prova, o/a vigilante deve verificar se todos os cabeçalhos estão preenchidos, garantindo a ausência de referências que possam comprometer o anonimato, verificar a identidade do/a estudante pelo documento de identificação, se não o fez antes, e pedir que assine a lista de presenças, a qual serve de meio de prova de que a prova foi entregue, não devendo ser assinada em momento anterior.
- 10 -Todas as folhas de exame personalizadas ou personalizáveis, bem como as folhas de rascunho por utilizar, devem ser devolvidas pelo/as estudantes antes de abandonarem a sala de exame, podendo o/as estudantes levar consigo as folhas de rascunho a que deram uso.
- 11 -Eventuais desistências devem também ser entregues, com essa indicação na folha de exame e na lista de presenças, que o/as desistentes também devem assinar.
- 12 -O cabeçalho destacável de cada folha de exame deve ser destacado, para assegurar o anonimato da prova, ficando para o/a estudante, pois só mediante apresentação desse cabeçalho este poderá mais tarde ter acesso a uma cópia da sua prova, depois de corrigida.
- 13 -Os casos de fraude que o/as docentes ou vigilantes venham a detetar durante a realização dos exames devem ser levados ao conhecimento da Direção, para efeitos disciplinares.
Artigo 11.º — Realização das provas
Vigente desde: 09/04/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/04/2020