A sanção de suspensão temporária de atividades escolares é aplicável nomeadamente quando:
- a)Haja reincidência de violação do dever sancionado com advertência e se justifique que a multa não é dissuasora de nova violação;
- b)Haja qualquer situação de:
- i)Prática de atos fraudulentos;
- ii)Transporte ou manipulação, sem justificação válida, de quaisquer materiais, instrumentos ou engenhos passíveis de causarem danos físicos ao estudante ou a terceiros;
- iii)Prática de qualquer ato de violência ou coação física ou psicológica sobre outros estudantes, inclusive no âmbito das «praxes académicas», ainda que praticadas fora das instalações da instituição;
- iv)Consumo ou venda de substâncias ilícitas em espaços do campus universitário, ou promoção, por qualquer forma, de tráfico, facilitação e consumo das mesmas;
- v)Uso de linguagem insultuosa, pronúncia de ameaças verbais, ou prática de atos de violência ou coação física ou psicológica, com grave dano pessoal ou patrimonial;
- vi)Impedimento ou perturbação reiterada ou prolongada do regular funcionamento das atividades de natureza escolar, científica, cultural ou administrativa que ocorram no seio das unidades orgânicas ou de quaisquer outras estruturas ou espaços da Egas Moniz.