- 1 -O direito de instaurar procedimento disciplinar prescreve passado um ano sobre a data em que a infração tenha sido cometida.
- 2 -Prescreve igualmente quando, recebida uma participação, não é mandado instaurar um processo de inquérito ou disciplinar no prazo de 30 dias úteis.
- 3 -A instauração de um processo de inquérito suspende, até à sua conclusão, os prazos prescricionais.
- 4 -Em relação a infrações praticadas por um estudante que, entretanto, tenha abandonado a Egas Moniz sem que tenha decorrido qualquer dos prazos referidos nos números anteriores, o prazo de prescrição considera-se interrompido continuando a correr a partir do reingresso ou de nova inscrição ou matrícula válida do estudante.
- 5 -Sem prejuízo do estipulado nos números anteriores, as sanções prescrevem nos prazos seguintes, contados da data em que a decisão se tornou inimpugnável:
- a)1 mês para a sanção de advertência;
- b)3 meses para sanção de multa;
- c)6 meses para as sanções de suspensão temporária de atividades escolares e de suspensão da avaliação escolar;
- d)1 ano para a sanção de interdição da frequência.
Artigo 16.º — Prescrição do procedimento disciplinar
Vigente desde: 22/04/2021
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Em vigor desde 22/04/2021