Aprova o Regulamento e Tabela Geral de Taxas da Freguesia da Horta da Vilariça
Objeto
O presente regulamento e tabela anexa têm por finalidade fixar os quantitativos a cobrar por todas as atividades da Junta de Freguesia no que se refere à prestação concreta de um serviço público local e na utilização privada de bens do domínio público e privado da Freguesia.
Sujeitos
Isenções
Taxas
A Junta de Freguesia cobra taxas sobre utilidades prestadas aos particulares ou geradas pela sua atividade, designadamente:
Serviços Administrativos
TSA = tme x vh + cu
em que:
TSA: Taxa dos Serviços Administrativos;
tme: tempo médio de execução (1/2/hora para todos os documentos administrativos);
vh: valor hora do funcionário;
cu: custo unitário de prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc.).
Licenciamento e Registo de Canídeos
(*) A profilaxia médica é o ato médico veterinário obrigatório para os cães, por razões de saúde pública, que tem sido há anos a esta parte unicamente a vacina antirrábica (vulgarmente designada vacina contra a raiva). Esta tem uma Taxa N (normal) e uma Taxa E (especial), em conformidade com o Despacho n.º 6756/2012, de 18 de maio (último que saiu e se mantém em vigor). O valor da Taxa N é presentemente de (euro) 5.
Cemitérios
As taxas a pagar pela concessão de terrenos, previstas no anexo IV, têm como base de cálculo a seguinte fórmula:
TCT = a x i x ct + d
em que:
TCT: Taxa de Concessão de Terreno;
a: área do terreno (m2);
i: percentagem a aplicar tendo em conta o espaço ocupado (% da área total do cemitério);
ct: custo total anual necessário para a prestação do serviço (custo anual do serviço de manutenção do cemitério);
d: critério de desincentivo à concessão de terrenos (*).
(*) (critério constante do n.º 2, do artigo 4.º da Lei n.º 53-E/2006) valor livremente aplicável, para facilitar indiscriminadamente a aquisição de terrenos a concessão de terrenos nos Cemitérios, o que poderia criar problemas de interesse público, pelo esgotamento do espaço (este é um dos casos de aplicação do critério de desincentivo).
Concessão de Licença para Realização de Atividades Ruidosas de Caráter Temporário
TAR = tme x vh + cu
em que:
TAR: Taxa de Atividades Ruidosas;
tme: tempo médio de execução;
vh: valor hora do funcionário;
cu: custo unitário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc.).
Atualização de Valores
Validade das Licenças
Pagamento
Pagamento em Prestações
Incumprimento
((quantia em dívida x 5,535 %)/365) x n.º de dias (*)
(*) (de acordo com o previsto no n.º 1, do artigo 3.º, do Decreto-Lei n.º 73/99 de 16 de março, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 32/2012, de 13 de fevereiro)
Garantias
Revogação
É revogado o Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças anteriormente vigente.
Legislação Subsidiária
Em tudo quanto não estiver, expressamente, previsto neste Regulamento são aplicáveis, sucessivamente:
Entrada em Vigor
O presente Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças entram em vigor após aprovação pelo órgão deliberativo e publicação em edital a afixar no edifício da sede da Junta de Freguesia.
TABELA DE TAXAS
ANEXO I
Serviços Administrativos
Atestados... 0,00 (euro)
Declarações Idoneidade... 5,00 (euro)
Declarações Porte de arma... 10,00 (euro)
Declarações diversas... 3,00 (euro)
Certidões... 5,00 (euro)
Outros documentos... 3,00 (euro)
Taxa de urgência (emissão no prazo de 24 horas)... +50 %
ANEXO II
Canídeos Gatídeos
Licenças de Canídeos e Gatídeos
Registo Canídeo/Gato... 1,00 (euro)
Licenças:
A - Cão de companhia... 1,00 (euro)
B - Cão c/fins económicos... 1,00 (euro)
E - Cão de caça... 1,00 (euro)
G - Cão potencialmente perigoso... 12,50 (euro)
H - Cão perigoso... 12,50 (euro)
I -Gato... 1,00 (euro)
ANEXO III
Cemitérios
Concessão de Terrenos:
Zona 1 (cemitério antigo)... 250,00 (euro)
Zona 2 (cemitério novo/parte de baixo)... 350,00 (euro)
Zona 3 (cemitério novo/parte de cima)... 375,00 (euro)
ANEXO IV
Atividades Ruidosas Caráter Temporário
Festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes... 50,00 (euro)
23 de fevereiro de 2023. - O Presidente da Freguesia, Alexandre Correia Martins.
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