- 1 -O Cartão Jovem Municipal é pessoal e intransmissível, não podendo, em caso algum, ser revendido, emprestado ou cedido.
- 2 -As vantagens concedidas destinam-se à aquisição de bens ou serviços, sendo o seu uso exclusivo ao titular do Cartão.
- 3 -Os descontos concedidos pelo Cartão Jovem Municipal não são cumuláveis com outros benefícios atribuídos pela Câmara Municipal de Santa Cruz da Graciosa.
- 4 -O Cartão Jovem Municipal tem um custo de 10€ (dez euros).
- 5 -Em caso de perda ou extravio, deverá ser emitido um novo cartão, com o inerente pagamento do custo respetivo e a repetição de todo o procedimento.
Artigo 3.º — Cartão Jovem Municipal
Vigente desde: 18/03/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/03/2025