Atendendo à gravidade da infração e à culpa do agente, aos feirantes que infrinjam quaisquer disposições do presente Regulamento poderão ser aplicáveis, simultaneamente com a coima, as seguintes sanções acessórias:
- a)Perda dos equipamentos a favor do município, quando os mesmos serviram ou haja indícios de que estavam destinados a servir para a prática de uma contraordenação ou por esta foram produzidos;
- b)A interdição do direito de participação na FAO pelo período de dois anos, quando a infração tiver sido praticada com flagrante e grave abuso da função ou com manifesta e grave violação dos deveres do feirante ou quando esta tiver sido praticada durante ou por causa da participação na FAO.