- 1 -Entende-se por falta a não comparência do estudante a aulas ou outras atividades de presença obrigatória e a elementos de avaliação.
- 2 -Considera-se elemento de avaliação qualquer dos tipos de prova de avaliação a que os estudantes devam ser sujeitos na aplicação dos métodos de avaliação, nos termos da regulamentação em vigor.
Artigo 2.º — Definição de falta
Vigente desde: 12/06/2018
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