- 1 -A integração curricular é realizada tendo por base o resultado da creditação.
- 2 -A creditação será contabilizada em ECTS, que corresponderá a uma ou mais unidades curriculares completas.
- 3 -À formação a que se refere a alínea f) do n.º 3 do artigo 3.º e experiência profissional que seja creditada, não é atribuída classificação, pelo que, tal unidade curricular, terá a menção final de "Aprovado", não devendo ser considerada para efeitos de cálculo da média final de curso. Esta unidade curricular constará no Suplemento ao Diploma com a menção "Creditação".
Artigo 9.º — Integração curricular
Vigente desde: 23/04/2021
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