Os candidatos admitidos e os inscritos na FICTON não podem ceder a terceiros o espaço que lhes tenha sido atribuído, seja a que título for, sob pena de expulsão imediata do cedente e do cessionário.
Artigo 17.º — Cedência do Espaço e Transmissão de Direitos
Vigente desde: 18/03/2025
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