- 1 -Perante a ausência ou insuficiência de candidaturas para a dinamização dos bares e tasquinhas disponíveis na FICTON, o Presidente da Câmara Municipal de Tondela pode determinar, sob proposta fundamentada da Comissão da FICTON, a sua exploração por outras associações ou pessoas singulares ou coletivas, com fins lucrativos, do comércio local de Tondela.
- 2 -A forma de candidatura, sua apreciação e condições de inscrição para exploração de bares e tasquinhas por associações sou outras pessoas singulares ou coletivas, com fins lucrativos, do comércio local de Tondela, opera nos termos previstos nas normas anteriores, com exceção dos prazos, que são definidos por despacho do Presidente da Câmara Municipal de Tondela.
Artigo 27.º — Ausência ou Insuficiência de Candidaturas
Vigente desde: 18/03/2025
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Em vigor desde 18/03/2025